Após a aprovação da Lei federal13.589 que tornou obrigatória a manutenção de ar-condicionado em prédios de uso
coletivo, referente ao PMOC, muitas dúvidas surgiram a respeito de como
será daqui em diante no setor, tanto para os profissionais técnicos quanto para
os consumidores, que ainda fazem perguntas e buscam respostas.
Com essa grande repercussão causada pela Lei Federal
13.589, sentimos a necessidade de ajudar a divulgar alguns esclarecimentos
importantes a respeito das mudanças que já estão em andamento. As questões que
você vai ver em seguida foram apresentadas pela ABRAVA, e são muito úteis para
que todos entendam melhor a lei e como ela funciona.
Antes disso, é importante lembrar a motivação e a
finalidade da aplicação da lei no cenário atual do setor. “Foi uma longa luta,
de mais de 15 anos, que agora com a aprovação desta lei trará benefícios
principalmente para a saúde e qualidade de vida da população. Além disso,
a manutenção planejada traz benefícios como reduções nos custos, substituição
de equipamentos obsoletos, redução dos riscos de incêndios e acidentes
pessoais” justifica Arnaldo Basile, presidente do Comitê Nacional de
Climatização e Refrigeração e da ABRAVA.
Veja agora as perguntas e respostas frequentes sobre o
PMOC:
Quem pode ser o responsável técnico pelo
PMOC de sistemas de climatização?
Para responder a essa pergunta, o sistema de climatização
precisa ser dividido em duas partes:
No caso dos serviços de limpeza e manutenção dos
equipamentos, o responsável técnico são os engenheiros mecânicos ou industriais,
modalidade mecânica ou tecnólogos da área de Engenharia Mecânica. Já nos
serviços de avaliação biológica, química e física das condições do ar interior
dos ambientes climatizados, quem assina são os engenheiros químicos ou
industriais, modalidade química ou engenheiros de Segurança do Trabalho ou
tecnólogos da área de Engenharia Química.
Lembrando que os técnicos de nível médio não podem assinar
o PMOC, mas podem prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa
e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e
regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização
de qualidade do ar nos ambientes climatizados.
Só é necessário ter PMOC em sistemas de climatização acima
de 5,0 TRs?
Sim, isso continua como está definido na Portaria 3.523 e Resolução 09 da Anvisa.
Sim, isso continua como está definido na Portaria 3.523 e Resolução 09 da Anvisa.
Mas na Lei 13.589 fala que “Todos os
edifícios de uso… devem dispor de um PMOC….”?
A lei determina orientações gerais. São as regulamentações
específicas (no caso, Portaria 3.523 e Resolução 09) que definem as ações e
detalhes da aplicação da lei. Ou seja, segue a determinação de que o PMOC, bem
como a responsabilidade técnica e análises do ar, valem para sistemas acima de
5,0 TRs.
Então a Portaria 3.523 e a Resolução
09 continuam valendo?
Sim, e ganharam mais força de lei pois foram
regulamentadas conforme mencionada na Lei 13.589.
E as normas técnicas da ABNT, são
obrigatórias?
Sim, conforme regulamentada na Lei 13.589.
Qual a multa para quem não cumprir a
lei do PMOC?
Segue a Lei 6.437, que determina multas de R$ 2.000,00 a
R$ 1.500.000,00, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.
Quem irá fiscalizar a nova lei?
As vigilâncias sanitárias dos Municípios, Estado e a
ANVISA. Outros órgãos competentes, como Delegacias do Trabalho, também podem
fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
Se houver discordância entre as leis,
portarias, resoluções e normas técnicas, qual devo seguir?
Pela ordem jurídica, as leis têm mais força, seguida pelas
portarias, resoluções e normas técnicas, por isso siga o que tem maior poder.
Sempre leve em consideração também a situação técnica que favoreça a qualidade
do ar interno do ambiente a ser climatizado.
Ficou com mais alguma dúvida sobre a lei 13.589, referente ao
PMOC?
A ABRAVA criou um canal direto de
perguntas e respostas. Demais dúvidas poderão ser enviadas para o
e-mail pmoc@abrava.com.br; as
mesmas serão recebidas e respondidas por profissionais especializados no
assunto
Contamos com profissionais qualificados para ajudar sua empresa a estar pronta para essa nova lei.
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