Você sabia que agora todos os edifícios, públicos
ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar
condicionado? É o que consta na Lei 13.589/2018, que estava perto de ser
sancionada no mês passado, e finalmente foi publicada na última sexta-feira,
dia 5 de janeiro, no Diário Oficial da União.
Portanto, a lei já entrou em vigor para as novas
instalações de ar condicionado, promovendo a qualidade do ar interior e
aumentando as oportunidades para os profissionais técnicos do setor. Vale
lembrar que, para os sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos
requisitos é de 180 dias após a regulamentação da lei, a ser feita
posteriormente.
Com isso, os edifícios serão obrigados a fazer a
manutenção dos sistemas de climatização a partir do PMOC (Plano de
Manutenção, Operação e Controle), a fim de prevenir ou minimizar riscos à saúde
de quem usa o ar-condicionado. O plano deve obedecer aos parâmetros
regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de VigilânciaSanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Veto à responsabilidade exclusiva de Engenheiros
Com a lei sancionada pelo presidente Michel Temer,
o Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou o veto ao trecho do
projeto que obrigava a responsabilidade técnica do PMOC a engenheiro mecânico.
De acordo com o governante, tal regra cria reserva de mercado sem necessidade,
“violando previsão constitucional que garante o direito ao livre exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão”, portanto, o serviço não é exclusivo a
engenheiros mecânicos.
Cabe ressaltar ainda que a lei será aplicada a
todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito – como
laboratórios e hospitais, por exemplo – deverão obedecer a regulamentos
específicos.
Se precisar de técnicos que atendam aos requisitos, favor entrar em contato pelos telefones:
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